SINDIFAST (Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Rápidas – Fast Food's)
Cláusula 72ª
As Empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, em favor de seus empregados, independente do numero de funcionários que a empresa possui, totalmente subsidiado pelas Empresas, observando as coberturas mínimas que se segue:
A – R$ 7.000,00 (sete mil reais) em caso de morte;
B – R$ 7.000,00 (sete mil reais) em caso de invalidez;
C – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no caso de morte do Cônjuge;
D – R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de morte de filho ou filha;
E – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a cobertura do auxílio-funeral.
Salientamos que o não cumprimento da cláusula acima mencionada implica em multa conforme Clausula 95ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.