SEGURO DE VIDA EM GRUPO Seguro de vida obrigatório Conforme: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
19.1 - As empresas assegurarão seus empregados em apólice de vida em grupo, gratuitamente, em capital não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais ), no caso de morte natural, de morte acidental e ou invalidez total permanente por acidente, tudo em conformidade com as normas e regulamentações da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Estes valores em reais são afixados a partir de Maio de 2010.
19.2 - No caso de morte natural ou acidental, será também concedido auxílio funeral, que constará da apólice referida no item 19.1 , no valor não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais ). O valor do seguro referente ao auxílio funeral será pago diretamente ao posto revendedor.