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Seguro de vida obrigatório
 
Pousadas e Similares 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2011/2013

 

SINTHORESP (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart hotéis, Moteis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods e assemelhados)

 

BASE TERRITORIAL: São Paulo, Osasco, Guarulhos,Itapecerica da Serra, Atibaia, Barueri, Biritiba Mirim,Bom Jesus dos Perdões, Brás Cubas, Arujá, Caieiras,Cabreúva, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu,Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha,Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Jordanésia, Juquitiba,Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santana do Parnaíba, Suzano,Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

 

Cláusula 61ª - Seguro de Vida

As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência dos Seguros Privados - SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas:

 

A ¨C relativas ao empregado titular:

R$ 12.000,00 (dez mil reais) em caso de morte;

R$ 12.000,00 (dez mil reais) em caso de invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;

R$ 12.000,00 (dez mil reais) como antecipação especial por Doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;

R$ 327,00 (trezentos reais) referente a 2 (duas) cestas básicas de 25 (vinte e cinco) quilos, em caso de morte; e

Até R$ 2.355,00 (dois mil, cento e sessenta reais) como Auxílio Funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento;

 

B ¨C relativas à família do empregado titular:

Cônjuge: Em caso de morte do cônjuge será paga indenização de 50% (cinqüenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental prevista para o empregado titular.

Filhos: Em caso de morte do(s) filho(s) maior de 14 (quatorze) e menor do que 18 (dezoito) anos de idade, pagamento de 50% (cinqüenta por cento) da Garantia de Morte Natural prevista para o empregado titular. Tratando-se de menores de 14 anos, a indenização destinar-se-á ao reembolso das despesas efetivas com funeral.

Doença Congênita dos Filhos: Ocorrendo o nascimento de filho do empregado segurado com caracterização (no período de até 6 meses após o parto) de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% da garantia de Morte Acidental;

 

C ¨C relativas à empresa empregadora:

Reembolso à Empresa por Rescisão Trabalhista Titular: Ocorrendo morte natural ou acidental do empregado segurado, a empresa empregadora receberá uma indenização de 10% (dez por cento) da garantia de Morte vigente, a título do reembolso das despesas efetivas, valor esse que não será descontado da indenização devida aos herdeiros do trabalhador falecido.

 

D ¨C O valor mínimo do prêmio do seguro contratado deverá ser de R$ 6,00 (cinco reais) por empregado beneficiado;

 

E ¨C Não haverá limite de idade de ingresso do empregado;

 

F - A cada empregado coberto pelo seguro previsto nesta cláusula deverá ser entregue o respectivo Certificado Individual de Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo devidamente emitido, nos termos da legislação em vigor, pela empresa seguradora contratada;

 

§ ÚNICO ¨C Os sócios-proprietários das empresas empregadoras poderão, opcionalmente, ser incluídos como titulares cobertos na apólice contratada para o cumprimento do disposto nesta clausula.

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Seguros, Planos de Saúde e Odontológicos

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