SINCOESP (Sindicato das Casas Lotéricas, e de Jogos autorizados; Bingos; Jogos Eletrônicos e Cyber Lan House; Revendedores Lotéricos, Administração, Distribuição e Comercialização de Jogos e Loterias; Locadores de Bens Móveis; Exceto Locação de Veículos, Fitas de Vídeo, Quadras Esportivas, Equipamentos e Maquinas para Terraplenagem e Construção Civil do Estado de São Paulo)
02. DATA-BASE
Fica mantido como data-base o dia primeiro de maio
3. BENEFICIÁRIOS E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
São beneficiários da presente CONVENÇÃO todos os empregados nos estabelecimentos de empresas representadas pelo Sindicato patronal e cujas funções estão dentro da representatividade da categoria profissional, exceto as categorias diferenciadas, no âmbito da base territorial do Sindicato profissional (Municípios de São Paulo, Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), o que engloba casas lotéricas e de jogos autorizados, revendedores lotéricos, administração, distribuição e comercialização de jogos e loterias, Jogos Eletrônicos e Cyber Lan House; locadores de bens móveis, - exceto locação de veículos, fitas de vídeo e equipamentos e máquinas para terraplenagem e Construção Civil e demais empresas comissárias e consignatárias.
22. SEGURO DE VIDA As Empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais
para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de indenização